EMPREGO
Conselho Curador do FGTS realiza 206ª reunião ordinária nesta terça-feira (28)
EMPREGO
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) realiza, nesta terça-feira (28), às 9h30, sua 206ª reunião ordinária, com transmissão online pelo canal do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube e pelo Portal do FGTS.
Na pauta da reunião está a deliberação sobre a proposta de distribuição de parte do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2025. Também serão apreciados itens relacionados às ações de fiscalização, à cobrança e à gestão da dívida ativa, além das demonstrações de resultados das aplicações dos recursos do Fundo.
Serviço
206ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS
Data: 28 de julho (terça-feira)
Horário: 9h30
Transmissão: Canal do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube e pelo Portal do FGTS
EMPREGO
PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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