CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Renegociação de dívidas rurais: veja quem pode aderir e o que fazer

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes poderão contratar novas linhas de crédito para quitar ou reduzir dívidas. O programa foi autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para começar a operar nos bancos.

A medida não prevê o simples parcelamento dos contratos atuais. A renegociação será feita por meio de um novo financiamento, destinado à liquidação ou amortização das operações enquadradas. A concessão também não será automática: cada banco analisará a documentação, as garantias e o risco de crédito do interessado.

Na regra geral, poderão participar produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos extremos — como seca, estiagem, enchente, geada, granizo, vendaval ou excesso de chuva — ou da queda dos preços dos produtos financiados.

As perdas precisarão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado. Por isso, o produtor deve reunir registros de produção, notas fiscais, contratos, documentos de seguro ou Proagro e outros elementos que permitam comparar a renda esperada com o resultado efetivamente obtido. A regulamentação do CMN poderá detalhar quais comprovantes serão exigidos.

A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos que já tenham sido prorrogados ou renegociados. Também poderão entrar determinadas parcelas de investimentos com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. As datas de contratação e a situação de cada dívida serão verificadas pelo banco.

Leia Também:  Relatório aponta desafios no crédito rural e oportunidades para exportação

Na regra geral, o limite será de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, a 9% ao ano; e R$ 4 milhões para os demais, a 12% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até oito anos. A primeira parcela do principal vencerá dois anos depois da contratação, mas os juros serão pagos durante a carência.

Há condições especiais para quem comprovar perdas climáticas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nesse caso, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros serão, respectivamente, de 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de até dez anos. Essa modalidade excepcional, diferentemente da regra geral, é restrita a prejuízos provocados pelo clima.

Mesmo antes da regulamentação, o produtor pode procurar a instituição financeira responsável pelos contratos, pedir o levantamento das operações e dos saldos devedores e protocolar uma manifestação de interesse. Esse registro não garante a renegociação, mas antecipa a organização do processo para quando as linhas forem abertas.

Leia Também:  Produção de biodiesel atinge recorde histórico: 770,4 mil m³

O banco também poderá prorrogar por até 30 dias parcelas que vencerem no período imediatamente posterior à publicação da MP. A possibilidade vale para operações que estavam em dia em 14 de julho, desde que o produtor cumpra os critérios do programa e solicite uma das novas linhas. A prorrogação não é automática.

As contratações deverão ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que termina, em princípio, em 12 de novembro. A abertura efetiva, porém, dependerá das regras do CMN e da disponibilidade de recursos. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei. O texto integral da MP 1.376/2026

Passo a passo para pedir a renegociação

  1. Procure o banco onde contratou o crédito rural e manifeste formalmente o interesse no programa.
  2. Peça o levantamento das dívidas, com contratos, saldos, parcelas e vencimentos.
  3. Reúna os comprovantes das perdas, como notas fiscais, registros de produção e documentos de seguro ou Proagro.
  4. Providencie um laudo técnico que comprove as safras afetadas e a redução da renda.
  5. Protocole o pedido e guarde uma cópia. A contratação começará após a regulamentação do CMN e dependerá da análise do banco.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

Publicados

em

Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

Leia Também:  Produção de biodiesel atinge recorde histórico: 770,4 mil m³

• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA