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Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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