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POLITÍCA NACIONAL

Professores que trabalham em coordenações regionais de ensino terão direito a aposentadoria especial

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POLITÍCA NACIONAL

Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), já está em vigor a Lei nº 7.884/2026, que garante o direito à aposentadoria especial aos professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas coordenações regionais de ensino, desde que tenham exercido atividades de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional, em cargos de comissão ou não. O autor da lei, o deputado distrital Pepa (PP), define a medida como “justiça previdenciária”.

“A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua trajetória funcional, além de representar um desestímulo à assunção de cargos estratégicos na administração educacional”, analisou o parlamentar.

A nova legislação tem embasamento no artigo 40, §5º da Constituição Federal, que assegura a aposentadoria especial para os servidores que comprovem o efetivo exercício das funções de magistério.

O texto de proposição diz ainda que a medida é compatível com o equilíbrio financeiro do regime previdenciário, pois “não amplia os benefícios já concedidos aos professores, apenas ajusta a interpretação do conceito de magistério à luz da legislação e da jurisprudência consolidada”.

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Fonte: Câmara Legislativa – DF

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POLITÍCA NACIONAL

Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel

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Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.

Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

Preço do diesel

A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.

No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.

A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.

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O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.  

Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Incentivo ao cacau

Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.

A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.

Socorro a Minas Gerais

O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.

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Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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