POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova projeto que obriga uso de hora-aula no cálculo da jornada de professores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
Relatora na comissão, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
“A proposta garante aos professores a inclusão do planejamento de atividades extra-classe na sua carga horária normal. Portanto, faz com que não haja uma sobrecarga de trabalho para os professores”, explicou a relatora.
Lacuna jurídica
O autor, Tarcísio Motta, afirmou que o objetivo é “cobrir uma lacuna jurídica” da lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08), que estabelece que 2/3 da carga horária do professor devem ser dedicados a atividades diretas com o educando, e 1/3 para atividades sem interação com o educando (como preparar aulas e corrigir provas), mas sem definir como esse tempo será contabilizado.
Segundo Motta, alguns governos começaram a usar a diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar como tempo de planejamento.
“Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo no salário a mais. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de profissionais de segurança pública. O benefício valerá para rendimentos provenientes exclusivamente do exercício de suas funções.
A intenção é valorizar esses profissionais, evitar a perda de talentos e estimular a entrada de novos servidores qualificados nas carreiras de segurança.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 1229/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG).
O projeto inicial previa o benefício apenas para os órgãos listados no artigo 144 da Constituição Federal, como as polícias Federal, Civil e Militar. A nova redação inclui também policiais legislativos, profissionais de perícia criminal, guardas municipais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. O relator estendeu ainda a isenção aos profissionais da reserva ou inativos.
“A extensão é necessária sob a ótica da isonomia e da realidade factual da segurança pública nacional”, afirmou o relator. “Isolar o benefício para apenas algumas corporações geraria um sentimento de preterição em categorias igualmente expostas ao perigo.”
De acordo com o texto aprovado, os recursos para compensar a renúncia de receita virão da arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
O texto altera a legislação federal (Lei 7.713/88) que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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