POLITÍCA NACIONAL
PEC permite créditos do IBS para patrocínio à cultura e ao esporte
POLITÍCA NACIONAL
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/26 autoriza estados e municípios a apoiar projetos culturais e esportivos por meio de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23). A proposição, assinada por 185 deputados, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo os autores, a proposta busca preservar os atuais mecanismos de incentivo à cultura e ao esporte após a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, prevista no novo sistema tributário.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos autores da PEC, alertou para os impactos da descontinuidade do investimento a esses setores, com a extinção dos tributos atuais prevista para 2032. “A descontinuidade desses mecanismos traria impactos profundos, não apenas para os setores culturais e esportivos, mas também para áreas como turismo e setor de serviços, bem como na geração de emprego e renda em áreas não criativas”, ressaltou o parlamentar.
Como funcionará
Como o IBS terá regras nacionais, a proposta prevê que caberá ao Comitê Gestor do imposto autorizar a criação desses programas e estabelecer os critérios para seu funcionamento. Com base nessas regras, estados e municípios poderão instituir, por lei própria, programas de concessão de créditos do IBS a patrocinadores desses projetos.
A proposta deixa claro que o incentivo ao esporte e à cultura será permitido mesmo diante da regra geral da reforma tributária que proíbe incentivos e benefícios fiscais relacionados ao IBS.
Próximos passos
A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se admitida, seguirá para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova data para conscientização sobre a síndrome de Alagille
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a síndrome de Alagille, a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
A síndrome de Alagille é uma doença genética rara que afeta principalmente coração e fígado e, em menor medida, cérebro, vasos sanguíneos e ossos.
Os sintomas surgem desde a infância e podem incluir problemas de visão, disfunções de crescimento e de desenvolvimento cognitivo, formação frequente de coágulos, propensão a fraturas e problemas renais.
A investigação para o diagnóstico envolve análise clínica, exames de imagem e de laboratório e biópsias, e o tratamento exige suplementações nutricionais, medicamentos e cirurgia.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSD-RS), pela aprovação do Projeto de Lei 1667/25, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
“A proposta está de acordo com os princípios constitucionais de proteção à saúde ao promover ações de conscientização, informação e estímulo ao diagnóstico precoce de uma doença rara, contribuindo para a efetivação do direito fundamental à saúde”, afirmou Redecker.
O relator acrescentou que a criação de datas comemorativas e campanhas de conscientização no calendário oficial já é uma prática legislativa consolidada e não implica, por si só, em despesas obrigatórias ou imposição de obrigações administrativas desproporcionais.
Símbolo oficial
O projeto também institui, como símbolo oficial da síndrome de Alagille, o laço multicolorido denominado “Laço da Esperança”, representando os sistemas do corpo humano afetados pela doença, com as seguintes cores:
- amarelo: fígado e sistema digestivo;
- vermelho: coração e sistema circulatório;
- verde: rins e sistema renal;
- azul: pulmões e sistema pulmonar;
- roxo: cérebro, olhos, ouvidos e sistema vascular; e
- creme/perolado: sistema esquelético.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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