POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para dois projetos; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o regime de urgência para dois projetos. As propostas com urgência podem ser votadas diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- Projeto de Lei (PL) 3085/26, do Senado, que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais – aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau;
- Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que susta decreto que ampliou a Estação Ecológica de Taiamã, nos municípios de Cáceres e Poconé, no Mato Grosso.
Mais informações em instantes
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
Eficiência
O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), pela aprovação do projeto sem mudanças. “O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.
Raniery Paulino ressaltou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ. Ele disse que a medida vai contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o STJ concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica.
“Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, declarou.
Segundo ele, o filtro é semelhante ao da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 18 anos, “com resultados amplamente reconhecidos”.
Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer.
Emenda rejeitada
No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida:
- para ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais (habeas corpus, por exemplo);
- para ações de execução penal;
- para ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos; e
- para ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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