POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição do uso de imagem e voz de atletas menores de 18 anos em propaganda de bet
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa (bets) de usar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. O texto inclui essas restrições na Lei das Bets (Lei 14.790/23).
A proibição abrange qualquer publicidade que use a voz, o nome, o apelido esportivo, o perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação desses esportistas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1622/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Diferentemente do projeto original, o texto aprovado permite a participação de atletas menores em competições patrocinadas por empresas de apostas. A vedação se restringe ao uso promocional individual da imagem.
Outra mudança é que o substitutivo deixa de criar um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas relacionadas a apostas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização da futura lei.
Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets. “Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.
Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.
Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.
“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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