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Lei confere o título de Capital Nacional do Açafrão para cidade de Mara Rosa, em Goiás

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A Lei 15.464/26 concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa.

O texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A norma teve origem no Projeto de Lei 2522/21, do ex-deputado João Campos (GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Quando apresentou a proposta, João Campos citou dados relativos à cultura do açafrão em Mara Rosa, então equivalente a cerca de 90% da produção goiana e 30% da produção nacional.

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).

O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.

“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.

Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.

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A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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