POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou morte na família
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso total, sem multas, em situações imprevisíveis.
O benefício, previsto no Projeto de Lei 1377/26, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), se aplica a casos envolvendo doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos, desde que a companhia aérea seja avisada até 12 horas antes do voo.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que define objetivamente os critérios para a comprovação dos motivos.
No caso de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, é necessária a certidão de óbito; já para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que confirmem a impossibilidade de viajar.
A proposta permite que o reembolso seja convertido em crédito para uso futuro ou na remarcação da viagem, sem taxas adicionais. No entanto, essa substituição do dinheiro só poderá ocorrer se houver a concordância expressa do passageiro.
O relator explicou que o objetivo foi retirar da empresa aérea o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, evitando critérios diferentes entre as companhias.
“Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regra específica para essas situações”, disse Ayres.
Os procedimentos para o exercício do direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.
Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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