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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência.

O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). O texto é originado do Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Acesso público
A lei define ainda que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

  • nome do programa, projeto ou ação;
  • ano de início;
  • órgãos públicos e entidades envolvidos; e
  • descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
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Da Reportagem/NN
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).

O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.

Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.

“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.

Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.

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A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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