POLITÍCA NACIONAL
Esporte pode ser ferramenta para desenvolvimento econômico, apontam especialistas
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O esporte é responsável por 330 mil empregos formais. No setor do turismo, mais de 1.200 empresas são voltadas ao esporte. O potencial econômico do esporte no Brasil se revela também nos mais de 400 mil professores de educação física nas escolas. Os dados, obtidos no Ministério do Trabalho, no Censo Escolar e na Receita Federal, apontam como o esporte pode ser uma ferramenta para o desenvolvimento econômico do país, assunto discutido em audiência pública da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (7).
O coordenador técnico do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE), João Moretti, reclamou que, apesar dos números, o esporte não é valorizado. Em 2025, o governo federal investiu no setor 0,04% do orçamento; os governos estaduais, 0,02%; e os municipais, 0,01% do orçamento.
“O esporte não tem nenhuma valorização como deveria ter, porque a gente sabe que tudo o que vem de retorno é muito maior do que o que a gente está colocando nele”, reclamou. Moretti comparou o esporte com o setor da cultura. “A cultura traz muito mais a ideia de que o que for investindo vai trazer mais retorno que o esporte. E eu acho que isso é algo que a gente precisa mudar.”
De acordo com dados mostrados por ele, de 2007 a 2024 os valores investidos por meio da Lei Rouanet somaram quase R$ 26,8 bilhões e, pela Lei de Incentivo ao Esporte, pouco mais de R$ 6 bilhões. Nesse quesito, o Brasil está entre Itália e Alemanha, afirmou a presidente do Instituto Sou do Esporte, Fabiana Bentes, que cita uma falha do Plano Nacional do Desporto (PND).
“O PND fala em metas, mas não diz como a gente vai atingir essas metas, não diz por onde, qual o dinheiro que vai fazer a gente chegar nessas metas. A gente precisa falar em recurso”, alertou.
A presidente do Instituto Sou do Esporte afirmou que mais de 20 setores da economia são impactados pelo esporte, como indústria, saúde e bem-estar, serviço e entretenimento, beneficiando o comércio ambulante informal, a venda de produtos, o mercado de apostas e o turismo esportivo. De acordo com Fabiana Bentes, cada R$ 1 investido pela iniciativa privada gera um retorno de R$ 23 para a economia. Para melhorar a visibilidade desse retorno, ela defende a criação de políticas para o compartilhamento de dados e a regulamentação do Plano Nacional do Esporte, com diretrizes que orientem os investimentos públicos.
“Se a cultura no ano passado captou aproximadamente R$ 3,1 bi e o esporte R$ 1,4 bi, a gente consegue perceber que uma empresa que investia R$ 1 milhão na cultura poderia aportar metade disso no esporte. O gap perdido entre esporte e cultura, só entre as cem maiores empresas, já daria R$ 345 milhões a mais para o esporte. O trabalho agora é entender por que que as empresas que investem em cultura não vão para o esporte”, apontou.

Aumento nos investimentos
A exemplo da Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto devido para patrocinar ou doar a projetos esportivos e paradesportivos. No final de 2007, havia 20 projetos baseados na Lei de Incentivo ao Esporte, recém-sancionada. Em 2024 foram mais de 6,6 mil projetos.
Segundo o consultor de Projetos Esportivos Incentivados, Ricardo Paolucci, o crescimento nos investimentos foi de 15% ao ano até 2020, e de 28% de 2021 a 2025, graças a um mecanismo de desburocratização na análise dos projetos. De 2007 a 2025 foram aportados R$ 7,634 bilhões.
Somente no ano passado, a Lei de Incentivo ao Esporte permitiu captar R$ 1,379 bilhão. Foram 5.633 projetos protocolados, 4.103 patrocinadores e 4.089 doadores pessoas físicas.
A audiência pública foi presidida pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “A gente fica cada vez mais admirado, feliz e espantado também, com o braço de atuação em vários setores da nossa economia, e isso é muito importante, superando até a cultura, né?, que muitos acham que os shows, as estrelas internacionais movimentam recursos, mas o esporte é uma máquina”, comemorou o deputado.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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