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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa.

No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer –  previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras.

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Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.

Como funcionará o programa
O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão:

  • campanhas educativas;
  • vacinação;
  • exames para detecção precoce da doença; e
  • oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.

O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.

O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.

Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:

  • prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
  • critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.

As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:

  • instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
  • fraldários;
  • espaços reservados para amamentação e ordenha;
  • lactários; e
  • brinquedotecas.
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Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.

Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.

Assim, a aluna passa a ter direito a:

  • acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
  • uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
  • realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.

A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).

“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.

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Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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