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MATO GROSSO

Mutirão do CAR Digital 2.0 atende mais de 200 cadastros em Rondonópolis

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) atendeu 205 cadastros ambientais rurais no mutirão do CAR Digital 2.0, que terminou nesta quinta-feira (2.7), no município de Rondonópolis. Foram três dias de atendimentos a produtores rurais da região.

A iniciativa busca acelerar a regularização ambiental dos imóveis rurais por meio de atendimentos técnicos individualizados. Durante a ação, equipes da Sema orientam produtores sobre correções cadastrais, análise de pendências e procedimentos necessários para validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

De 14 a 16 de julho, o mutirão do CAR Digital 2.0 estará no município de Querência. Serão três dias de atendimentos, das 8h às 17h, no Espaço Requinte. Além de Querência, também serão contemplados outros 16 municípios localizados na região.

A realização do mutirão tem o apoio do Programa Regulariza Rural, viabilizado por meio de parceria entre o Governo de Mato Grosso e o Serviço Florestal Brasileiro, com recursos do Banco Alemão KFW, Prefeitura Municipal e o Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI).

Confira o cronograma de mutirões do CAR Digital 2.0:

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14 a 16/07 – Querência

04 a 06/08 – Jaciara

11 a 13/08 – Brasnorte

18 a 20/08 – Sapezal

25 a 27/08 – Primavera do Leste

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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