POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de fator de custo para repasses da educação básica na Amazônia Legal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fator de Custo Amazônico (FCA) para adequar a distribuição de recursos federais da educação básica às condições logísticas e territoriais da Amazônia Legal.
Hoje, os repasses desses fundos são calculados com base no número de matrículas, na modalidade de ensino e nos indicadores socioeconômicos.
Pelo texto aprovado, serão consideradas, para o rateio do dinheiro, as despesas com transporte, energia, comunicação e outros itens que impactam a oferta da educação básica em comunidades remotas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais.
Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, o sistema atual não leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos estados e municípios da Amazônia Legal para manter suas redes de ensino. “A criação do Fator de Custo Amazônico permitirá compensar essas diferenças e tornar o financiamento educacional mais justo e compatível com a realidade da região”, argumenta a parlamentar.
O relator, deputado Zezinho Barbary (PP-AC), concordou com esses argumentos e defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1895/25, na forma de um substitutivo, que foi aprovado pelo colegiado. “O custo de educar um aluno na Amazônia é inerentemente superior, devido à logística e à dispersão populacional”, afirmou o deputado no parecer aprovado.
A proposta original criava uma lei específica para instituir o fator, mas o relator optou por incorporar a medida às leis que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Caberá ao Ministério da Educação definir os indicadores que irão compor o Fator de Custo Amazônico com base em estudos técnicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas
Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados apontaram para a necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas no país.
Essas ouvidorias atuam como instrumentos de controle social, transparência e participação da sociedade civil. Os ouvidores externos não pertencem à carreira da Defensoria Pública e são escolhidos a partir de lista tríplice formada com participação de entidades da sociedade civil.
Criadas pela Constituição de 1988, as defensorias públicas são instituições estatais que garantem assistência jurídica integral e gratuita à população que não possui recursos financeiros para contratar um advogado. Elas atuam na defesa dos direitos individuais e coletivos e na promoção dos direitos humanos.
A presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, Maria Aparecida Lucca Caovilla, destacou que, apesar da importância, as ouvidorias não têm orçamento ou sede próprios nem contam com recursos humanos.
“O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.
“Há disparidade de atuação muito grande nas ouvidorias que existem nos estados. Cada uma atua, mas não com a estrutura necessária para garantir essa efetividade que nós queremos”, afirmou.

Há 20 ouvidorias externas em funcionamento no Brasil, incluindo as defensorias públicas de 18 estados, do Distrito Federal e da União.
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que propôs o debate, a existência de ouvidoria externa na Defensoria Pública é uma forma de controle social, uma vez que seus titulares não pertencem à carreira da instituição e são eleitos pelos movimentos sociais populares. “É o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”, afirmou.
Na opinião da presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz, a Justiça será elitista enquanto não houver ouvidoria em todo o sistema.
Os estados que não têm ouvidorias externas nas defensorias públicas são: Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Já a Defensoria Pública da União conta com uma Ouvidoria-Geral composta por representantes da sociedade civil.
Falta de defensores
Luciana Dytz lembrou que a Emenda Constitucional 80 estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal devem garantir a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, de forma proporcional à demanda e à população. Mas isso ainda não é realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, está presente em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.
Projeto de lei
Por sua vez, Maria Aparecida Lucca Caovilla manifestou apoio a projeto de lei em análise no Senado, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, a fim de garantir autonomia financeira (PLP 138/26).
A proposta também busca evitar contingenciamentos severos no sistema de assistência jurídica gratuita. A proposta precisa primeiro ser aprovada pelos senadores para ser enviada para análise da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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