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Suspeito de perseguir e atacar mulheres durante atividades físicas é preso pela Polícia Civil em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, no final da tarde dessa quarta-feira (17.6), um homem, de 25 anos, investigado pela prática do crime de importunação sexual contra uma mulher, de 28 anos, em Rondonópolis.

A prisão é resultado de um trabalho investigativo desenvolvido pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis, que vinha apurando ocorrências com características semelhantes registradas recentemente na cidade, tendo como vítimas mulheres que praticavam atividades físicas em vias públicas.

O caso ocorreu na madrugada do dia 16 de junho, na Avenida dos Estudantes. Conforme relato da vítima, ela realizava corrida quando foi surpreendida por um indivíduo em uma bicicleta, que praticou ato libidinoso sem seu consentimento. Após o fato, a vítima procurou a Polícia Civil e registrou a ocorrência.

A equipe da Delegacia da Mulher já investigava uma ocorrência semelhante registrada na semana anterior e, diante do novo caso, intensificou as diligências. Com base na análise de imagens de videomonitoramento, levantamento de informações em campo e entrevistas com moradores e testemunhas, os investigadores conseguiram identificar o suspeito.

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Após intenso trabalho investigativo, os policiais civis localizaram o suspeito na região central de Rondonópolis, realizando sua prisão. Em seguida, ele foi encaminhado ao Núcleo de Plantão Especializado de Atendimento à Mulher e Vulneráveis, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências cabíveis.

As investigações também apuram o possível envolvimento do suspeito em outro caso de importunação sexual registrado no dia 11 de junho, tendo como vítima uma mulher de 42 anos, bem como em um terceiro caso ocorrido em janeiro deste ano, cuja vítima tem 33 anos.

Segundo o delegado Vinícius Prezoto, a prisão é resultado da atuação rápida e integrada da equipe policial.

“Assim que tomamos conhecimento dos fatos, intensificamos as diligências e conseguimos identificar o suspeito por meio de imagens, trabalho de campo e levantamento de informações. A colaboração das vítimas e da população foi fundamental para o avanço das investigações e para a prisão do investigado”, destacou.

O delegado reforçou ainda a importância do registro imediato das ocorrências. “Toda informação pode ser decisiva para a identificação dos autores e para evitar novas vítimas. A Polícia Civil segue firme no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual e na proteção das mulheres”, concluiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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