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Polícia Civil apreende arma de fogo com suspeito de violência doméstica em Alta Araguaia

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A Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou na manhã desta quarta-feira (17.6), a Operação Sete Placas, para cumprimento de ordens judiciais com foco ação no enfrentamento da violência doméstica e à repressão à posse ilegal de armas de fogo, no município de Alto Araguaia.

Na operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, em decorrência de investigações relacionadas a crimes de violência doméstica e posse irregular de armamentos. As ordens judiciais foram cumpridas em uma propriedade rural e em um imóvel localizado na região central do município.

Durante a ação, um homem de 70 anos foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse irregular acessório ou munição de uso permitido.

A operação foi deflagrada com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Alta Araguaia, iniciadas a partir da denúncia de uma vítima de 64 anos, que relatou um histórico de violência doméstica sofrida ao longo de décadas. Mesmo após 11 anos de separação, as ameaças continuavam, trazendo grande temor à vítima diante da informação de que o suspeito mantinha armas de fogo em sua posse.

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Com base nas informações, foi representado pelas ordens judiciais de busca e apreensão que foram deferidas pela Justiça, sendo cumpridas nesta quarta-feira (17). As equipes conseguiram localizar e abordar o investigado no momento em que ele deixava a propriedade rural.

Durante as buscas no local, os policiais apreenderam uma carabina calibre.357, dezenas de munições de calibres 9mm, .38 e .357, uma maleta para pistola calibre 9 mm e dois carregadores municiados.

Diante da ausência de documentação que comprovasse a regularidade da posse dos armamentos e munições, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante. Após os procedimentos legais, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Nome da operação

O nome da operação faz referência à região conhecida como “Sete Placas”, localizada na zona rural do município, onde reside o principal alvo da investigação.

Mulher Segura

A ação faz parte da Operação Mulher Segura, iniciativa desenvolvida nas esferas federal e estadual para ampliar o enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as frentes prioritárias estão o cumprimento de mandados contra investigados e foragidos, o monitoramento das medidas protetivas, o acolhimento às vítimas e a integração das forças de segurança na prevenção e repressão aos crimes.

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No Estado de Mato Grosso, a ação é coordenada pela Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil e tem como objetivo ampliar a capacidade de resposta das forças de segurança, reforçando a proteção às vítimas e o combate a todas as formas de violência de gênero.

Para o cumprimento dos mandados, foram mobilizados 14 policiais civis e cinco viaturas.

Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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