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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que define novas regras para proteção da indústria nacional; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, inclusive com a possibilidade de cotas maiores ou exclusividade em licitações públicas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros, o Projeto de Lei 4133/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O texto determina que, no primeiro ano de cada governo, seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior com objetivos e metas.

Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado aumenta a margem de preferência a favor de bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.

A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quanto aos bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou atendam simultaneamente a critérios de sustentabilidade e resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.

Participação exclusiva
O texto permite, segundo regulamento do Executivo federal, que os editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.

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Essa exclusividade será concedida especialmente quando for importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o alcance dos objetivos estratégicos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.

As situações de participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços passam a fazer parte também das leis que regulam a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04).

Acompanhamento adequado
Para o relator, deputado Rodrigo Rollemberg, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior requer acompanhamento adequado por parte do Congresso. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, afirmou, ao citar desde adequação de planos a registro de marcas e patentes industriais.

Rollemberg disse que as bases para o progresso nesse setor e em serviços avançados e especializados devem vir com inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.

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O deputado Heitor Schuch, autor da proposta, destacou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.

Na opinião do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é fundamental para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, ao se referir à sobretaxa de 25% dos EUA sobre diversos produtos do Brasil que entrará em vigor até 15 de julho.

Porém, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91). “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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