POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição
POLITÍCA NACIONAL
A inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar, entre outros, especificamente desde a primeira infância.
Além disso, o texto reforça que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois segue para o Senado.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Alteração na Constituição
O texto inclui expressamente a primeira infância — período que vai do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional. Atualmente, a Constituição menciona crianças, adolescentes e jovens de forma genérica.
“A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”, afirmou Amanda Gentil.
O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), completou, lembrando que a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.
“Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”, observou. “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Dever do Estado
O texto aprovado apresenta alterações em relação à proposta original para detalhar o dever do Estado e aumentar a transparência nos gastos públicos com esse grupo.
Uma das mudanças foi a inclusão de novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, princípios já consagrados no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).
O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.
O texto aprovado também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas deverão ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social e cultura. Além disso, define que o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que deverão atuar em regime de colaboração.
Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige ainda que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.
Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).
O objetivo do indicador é monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza ensino da robótica na rede escolar; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir a robótica como matéria extracurricular e optativa em toda a rede de ensino, pública e privada, no território nacional. O texto também reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Projeto de Lei 1106/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele alterou o texto para retirar pontos como a inclusão obrigatória da robótica como matéria extracurricular, por entender que invadiria a esfera de formulação e execução de políticas públicas educacionais. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Heitor Schuch (PSD-RS).
A robótica educacional é definida como uma atividade prática destinada a auxiliar o aluno na construção do conhecimento por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico.
A disciplina deverá ser ministrada por docentes devidamente capacitados e tem como objetivos estimular o raciocínio lógico, promover a cooperação e o companheirismo, melhorar o desempenho escolar, fomentar a criatividade e a busca de soluções para resolução de problemas e ampliar a capacidade de organização.
Tanto o desenvolvimento da robótica educacional nas escolas públicas quanto o fomento de sua prática como esporte de competição dependerão de dotações orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas.
Currículo escolar
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou que a proposta não autoriza o Executivo a fazer a mais do que já faça. “A própria Base Nacional Curricular Comum (BNCC) já indica a robótica como elemento interdisciplina do mesmo jeito que está aqui”, disse.
Segundo ele, não é papel do Legislativo dizer o que o Executivo coloca como disciplina no currículo escolar. “Isso é papel da Base Nacional Curricular Comum e do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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