POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2020, mas como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.
Selo
O projeto inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a criação do Selo Praia Acessível.
Para receber o selo, as praias de mar, de rios e de lagos devem seguir quatro de nove critérios, selecionados pelo poder público:
- acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;
- rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;
- reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;
- itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;
- disponibilidade de ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;
- ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;
- transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.
Ajuda na alta temporada
Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.
Publicidade
O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.
Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.
Mandatório
No Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, o texto inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.
Normas técnicas
O texto aprovado na comissão traz as mudanças feitas pelos senadores. Uma delas estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.
Para a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a modificação eleva o padrão de qualidade e segurança das praias adaptadas, pois garante que as modificações sejam feitas “sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional”.
Os senadores aprovaram outras duas mudanças. A primeira retirou do projeto trecho que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.
Gestão municipal
A segunda mudança assegurou no Estatuto da Pessoa com Deficiência que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.
Maria Rosas afirmou que a alteração cria um mecanismo prático de indução e fiscalização para os municípios, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.
“Essa emenda pacifica potenciais conflitos jurídicos ao explicitar que a necessária adaptação da faixa de areia e do entorno marítimo, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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