POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde aprova ampliação do acesso a medicamentos para diabetes no SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pacientes com diabetes acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), a diversas classes de medicamentos para controle da glicemia.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 2725/24, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).
A proposta original previa apenas a inclusão do remédio tirzepatida na lista de distribuição gratuita. Já a redação aprovada assegura que a assistência integral acompanhe a evolução dos tratamentos e as necessidades específicas de cada paciente.
Carla Dickson explicou que a inclusão de novos remédios continuará dependendo de análises técnicas e econômicas do Ministério da Saúde. Segundo a relatora, o uso da força da lei para definir produtos específicos comprometeria a eficiência da gestão pública.
A deputada destacou que a rede pública de saúde deve dispor de fármacos modernos e com menos efeitos adversos, mas sempre com base em protocolos clínicos.
“A ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações com menos recursos”, disse.
O texto aprovado estabelece ainda que a oferta de novos tratamentos deve seguir os trâmites de incorporação de tecnologias já previstos na legislação do SUS.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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