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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova garantir divórcio póstumo a vítimas de feminicídio

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1753/25, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após a morte da vítima.

O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida ao protocolar o pedido de dissolução do casamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial — mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião —, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo. O resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito.

A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.

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O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), o texto busca garantir uma “dignidade póstuma” à mulher vítima de feminicídio. “Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que reconhece formalmente as mulheres que atuam em todas as etapas da cadeia produtiva da pesca artesanal como trabalhadoras do setor. Na prática, o texto assegura a elas acesso a direitos sociais e previdenciários, como auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade.

O projeto define como trabalhadoras da pesca as mulheres que exercem atividades de preparo de redes e embarcações, captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos. Também estão incluídas as fases de beneficiamento (como limpeza, salga e embalagem), transporte, comercialização e até a gestão e produção de conhecimento ligadas à cultura pesqueira.

Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 145/26, da deputada Laura Carneiro. Ela fez alterações para corrigir aspectos da técnica legislativa da proposta original.

Entre os ajustes, Rogéria Santos substituiu expressões como “gênero” por “mulher” e “perspectiva de gênero” por “perspectiva da igualdade”, com o objetivo de conferir maior precisão jurídica e clareza ao público beneficiado pela lei.

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A relatora argumentou que a cadeia produtiva da pesca depende diretamente do trabalho feminino, especialmente no beneficiamento do pescado para agregar valor ao produto. “O reconhecimento formal é essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras e garantir que a riqueza produzida por elas seja devidamente valorizada”, disse.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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