CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

Leia Também:  Centro de Estudos da Câmara discute experiências de outros países no enfrentamento da violência em escolas

Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado

Publicados

em

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.

O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.

Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.

Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.

O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.

“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.

Leia Também:  Câmara aprova projeto que dá o nome Viaduto Papa Francisco a via de acesso em Aparecida (SP)

Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.

Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA