VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande recolhe doses da vacina Butantan-DV e mantém aplicação da Qdenga conforme orientação do Ministério da Saúde
VÁRZEA GRANDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informa que está seguindo integralmente as orientações do Ministério da Saúde (MS) após o anúncio da suspensão temporária da vacinação contra a dengue com o imunizante Butantan-DV, divulgado nesta segunda-feira (8), pelo governo federal, para investigação de possíveis eventos adversos graves registrados em outras regiões do país.
No município, a vacina foi destinada exclusivamente aos profissionais da saúde. Em meados de fevereiro deste ano, Várzea Grande recebeu 510 doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde e, já no dia seguinte ao recebimento, os imunizantes foram distribuídos à rede municipal para aplicação nos trabalhadores da área da saúde, conforme os critérios estabelecidos pelo programa federal.
Durante o período em que a vacina esteve disponível para esse público, a Secretaria Municipal de Saúde não registrou nenhuma notificação de reação adversa grave entre os profissionais imunizados. Também não houve relatos de sintomas como febre, dor abdominal intensa ou contínua, vômitos, tonturas, sangramentos, sonolência excessiva, irritabilidade ou qualquer outro sinal que motivasse investigação relacionada ao imunizante. O acompanhamento realizado pelas equipes de saúde não identificou intercorrências associadas à vacinação no município.
Com a suspensão preventiva da estratégia de vacinação com a Butantan-DV, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou o recolhimento das doses remanescentes que ainda estavam disponíveis nas unidades de saúde. Os imunizantes serão armazenados na Rede de Frios do município, sob rigoroso controle de conservação e monitoramento, até que o Ministério da Saúde emita novas orientações sobre a continuidade ou não da aplicação da vacina.
A secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, reforça que a medida é preventiva e não deve causar preocupação à população.
“Estamos seguindo rigorosamente a orientação do Ministério da Saúde. É importante destacar que as doses recebidas por Várzea Grande foram destinadas exclusivamente aos profissionais da saúde e que a suspensão ocorre por precaução, enquanto os órgãos competentes concluem as investigações. Nossa população pode ficar tranquila porque toda a rede está atenta, acompanhando as orientações técnicas e preparada para prestar qualquer atendimento necessário”, afirmou.
Responsável pela Rede de Frios do município, o superintendente de Vigilância em Saúde, José Carlos Valadares, reforçou que todas as doses remanescentes estão sendo recolhidas e armazenadas adequadamente.
“Assim que recebemos a determinação do Ministério da Saúde, iniciamos o processo de recolhimento das doses ainda existentes nas unidades. Todo o material será mantido na Rede de Frios, dentro das condições ideais de armazenamento, aguardando novas orientações do governo federal. É um procedimento técnico e preventivo que garante a segurança do processo de imunização”, explicou.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que todas as equipes da rede permanecem orientadas a monitorar possíveis reações adversas e prestar assistência à população sempre que necessário. A recomendação é que pessoas vacinadas recentemente procurem atendimento médico caso apresentem sintomas como febre persistente, dor abdominal intensa, vômitos ou qualquer alteração significativa em seu estado de saúde.
VACINA QDENGA
A secretária também esclarece que a suspensão não afeta a vacina Qdenga, disponível normalmente nas unidades de saúde para o público contemplado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). O imunizante é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos.
“A Qdenga continua sendo aplicada normalmente, mantendo sua eficácia, segurança e respaldo dos órgãos reguladores. Não houve qualquer alteração nas recomendações para este imunizante, que permanece disponível para o público-alvo em nossas unidades de saúde”, ressaltou Valéria.
A SUSPENSÃO
O Ministério da Saúde informou que a suspensão temporária da Butantan-DV foi adotada após o registro de eventos adversos graves que estão sendo investigados. A medida não tem relação com a vacina Qdenga, produzida pela farmacêutica Takeda.
Enquanto aguarda novas definições do Ministério da Saúde, Várzea Grande mantém seu compromisso com a segurança da população, a transparência das informações e o cumprimento dos protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias do país.
Galeria de Fotos (2 fotos)
VÁRZEA GRANDE
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
Galeria de Fotos (3 fotos)
-
ESPORTES7 dias atrásSeleção faz treino com time completo antes do duelo contra a Austrália
-
POLITÍCA NACIONAL7 dias atrásLei regulamenta atividade de psicopedagogia
-
ESPORTES5 dias atrásRayan salva Brasil no fim e Seleção empata com a Austrália em estreia após a Copa
-
Turismo7 dias atrásMinistério do Turismo e BID abrem seleção para consultoria voltada ao financiamento do setor no Brasil
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásComparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
-
BRASIL6 dias atrásCurso de Especialização em Acessibilidade Cultural prorroga inscrições para 250 vagas gratuitas
-
POLÍCIA FEDERAL7 dias atrásPF captura foragido da Operação Rota Final no Rio de Janeiro
-
POLÍCIA FEDERAL6 dias atrásPF investiga fraudes em licitações para aquisição de medicamentos



