POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria minuto diário na Voz do Brasil para divulgar canais de proteção às mulheres
POLITÍCA NACIONAL
A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e combate à violência contra a mulher. A medida está prevista na Lei 15.423/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A lei destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres. Entre eles está o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, canal de denúncias e orientação sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível.
O minuto será incluído no tempo atualmente destinado à Câmara dos Deputados na programação.
A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos Três Poderes e é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19 horas e 22 horas.
A medida teve origem no Projeto de Lei 754/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em maio.
“O rádio ainda é o principal meio utilizado por muitas famílias para se
informar, sendo assim, torna-se importante aliado no combate à violência
contra as mulheres. Uma das principais vantagens de sua utilização é a sua
capacidade de atingir grande número de pessoas em diferentes locais, em
tempo real. Além disso, é um meio acessível a todas as classes sociais”, disse a deputada.
O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara com parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).
“A ampla disseminação de informações sobre o Ligue 180 será útil para que muitas brasileiras saibam o que fazer e quem procurar quando tiverem a infelicidade de sofrer algum tipo de violência doméstica ou familiar”, afirmou Gisela Simona.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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