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Polícias Civil e Militar prendem faccionados envolvidos em sequetro e execução de jovem em Aripuanã

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MATO GROSSO

Dois integrantes de uma facção criminosa, envolvidos no sequestro, tortura e homicídio de uma jovem de 22 anos, em Aripuanã, forma presos em flagrante, nessa quarta-feira (3.6), em ação conjunta entre a Polícia Civil e a Polícia Militar, no município. Os suspeitos, ambos de 27 anos, foram flagrados no momento em que ocultariam no corpo da vítima.

As diligências iniciaram após informações apontarem que a vítima, identificada como Ana Beatriz Silva Lopes, moradora do distrito de Conselvan, estaria sendo mantida em cárcere privado por integrantes de uma facção criminosa atuante na região, sendo imediatamente iniciadas as diligências para localização da jovem.

Com base nas informações, passadas os policiais chegaram a um bar/boate, onde a vítima estaria sendo mantida em poder dos criminosos, onde perceberam movimentação suspeita. Ao ingressarem no imóvel, os policiais localizaram o corpo da vítima na cozinha do estabelecimento, envolto em um lençol e caído ao solo.

Informações preliminares levantadas durante a ação apontam que a jovem havia sido mantida amarrada e submetida a sessões de tortura desde as primeiras horas da manhã, sendo posteriormente executada pelos criminosos. No local, um dos suspeitos tentou fugir e resistiu à abordagem policial, porém acabou detido. O segundo investigado foi localizado escondido sob uma mesa de sinuca.

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Diante das evidências, os dois suspeitos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Aripuanã, onde após serem interrogados, foram autuados em flagrante por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além dos crimes de resistência e desobediência praticados durante a ação policial.

As investigações apontam que o crime está relacionado à atuação de facção criminosa e seguem em andamento para identificar outros envolvidos e esclarecer completamente as circunstâncias do homicídio.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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