POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que garante gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas.
A gratuidade vale para a emissão da primeira via, da segunda via em caso de furto ou extravio, e ainda para renovação dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito; e
- outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.
O benefício vale para todo tipo de cobrança. União, estados e municípios devem cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais.
Os órgãos de emissão dos documentos deverão adotar procedimentos simplificados como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos
A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, por exemplo, de fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), ressaltou a importância da proposta para que idosos tenham acesso aos direitos garantidos. “Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho”, afirmou, ao citar que registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.
“A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”, disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Reimont fez duas alterações no texto. A primeira para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade. E a segunda exclui previsão de prazo para regulamentar a lei, já que o Supremo Tribunal Federal julgou a prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+).
O objetivo é prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.
Entre as diretrizes do programa estão:
- promover a segurança econômica e financeira da população 60+;
- estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes contra idosos;
- fortalecer a educação financeira e digital da população idosa; e
- garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral das pessoas idosas.
O Protege+ prevê a criação de:
- um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos; e
- núcleos municipais de proteção patrimonial da pessoa idosa, articulados com conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.
Prevenção
A proposta também cria um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração de dados e no compartilhamento de informações entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.
Essas entidades deverão:
- fornecer dados para a identificação de operações suspeitas;
- integrar o sistema nacional de alertas e denúncias; e
- implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.
Sanções
As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.
Parecer aprovado
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A proposta original detalhava o órgão responsável pela implementação do programa e os órgãos que colaborariam com a iniciativa.
O substitutivo aprovado não entra nesse mérito e insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica.
“A incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”, afirmou Weliton Prado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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