POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:
- observação físico-territorial;
- telecomunicações;
- tecnologias espaciais;
- gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
- gestão científico-técnica e espacial
Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.
Projetos específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.
Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.
Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige transparência em preços parcelados e proíbe cobranças ocultas
O Projeto de Lei 906/26 estabelece novas regras de transparência e conduta comercial para a diferenciação de preços à vista e a prazo. O objetivo é garantir que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET).
A proposta também proíbe as chamadas “cobranças ocultas” – tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.
“A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.
Comércio eletrônico
Para as compras feitas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos serão exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.
Além disso, as lojas virtuais deverão disponibilizar uma caixa de confirmação para aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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