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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova gratuidade em serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a gratuidade em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda.

A medida vale para os seguintes serviços:

  • reconhecimento de paternidade;
  • todos os atos do registro civil das pessoas naturais;
  • procurações públicas;
  • acordos pré-nupciais;
  • escrituras de divórcio, declaração de união estável e extinção de união estável (desde que consensuais).

Qualquer outro serviço de cartório que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será de graça.

Regras para o benefício
A isenção será garantida ao cidadão que possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou comprovar renda de até três salários-mínimos. Caso não possua os documentos, a pessoa poderá assinar uma declaração de pobreza.

O texto aprovado proíbe o cartório de inserir no documento oficial qualquer expressão ou carimbo que indique a condição de pobreza do requerente.

Ajuste
Por recomendação do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC).

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O relator fez ajuste para inserir a medida na Lei dos Cartórios, em vez de incluí-la no Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Hildo Rocha ressaltou que a matéria não tem impactos no orçamento federal. “Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União”, explicou o relator no parecer.

Como é hoje
Atualmente, não existe uma regra federal unificada sobre o tema. Para conseguir o documento de graça, o cidadão de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Justiça por meio da Defensoria Pública.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe escolas privadas de barrar o reaproveitamento de livros didáticos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as escolas privadas de exigirem a compra de livros didáticos novos quando o aluno já tiver edições anteriores em bom estado de conservação.

Pela nova regra, qualquer cláusula de contrato ou regra interna da escola que impeça o responsável pelo aluno de reaproveitar materiais antigos será considerada nula. A proteção também serve para livros do tipo “consumível” (aqueles que vêm com espaço para preencher as respostas), desde que as páginas continuem em branco.

Sustentabilidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PL-SC), ao Projeto de Lei 504/26, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Em vez de prever uma lei nova, o relator incluiu a proibição da exigência de materiais novos dentro da Lei das Mensalidades Escolares.

O texto aprovado também altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir os livros didáticos no sistema de logística reversa. Com isso, as editoras e as empresas que lucram com a fabricação dos materiais escolares passarão a ter responsabilidade legal sobre o destino do lixo gerado por eles no fim do ano letivo.

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“Ao passo que a alteração na lei de anuidades escolares resolve o conflito entre as escolas e as famílias, a lei de resíduos sólidos ataca a origem do problema, obrigando a coleta e o reaproveitamento do material na cadeia produtiva do mercado editorial”, explicou o relator.

Escolas públicas
No caso da rede pública de ensino, a maioria dos estados e municípios já repassa os materiais gratuitamente por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Esse programa do governo federal conta com regras próprias de devolução e conservação dos livros para as turmas seguintes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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