AGRONEGÓCIO
25 de maio, o Dia do Trabalhador Rural
AGRONEGÓCIO

No dia em que o Brasil celebra o Dia do Trabalhador Rural, nesta segunda-feira, 25 de maio, o agronegócio consolida sua posição como o maior motor de empregabilidade do País, atingindo a marca recorde de 28,4 milhões de pessoas ocupadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a data exige um reconhecimento que vá além dos números bilionários das exportações e alcance o verdadeiro mosaico humano que sustenta a produção nacional, integrando desde o trabalho essencial no campo até a alta pesquisa científica.
Rezende chama a atenção para a complexidade e a transformação no perfil da mão de obra do setor, destacando que a engrenagem do agro hoje depende de uma corrente indissociável de profissionais que muitas vezes operam longe dos holofotes.
“Quando a sociedade consome um alimento ou celebra um recorde de safra, ela precisa enxergar a extensão dessa engrenagem. O sucesso do setor depende tanto do peão que maneja o gado sob o sol quanto do pesquisador que desenvolve uma semente resistente à seca; do tirador de leite que inicia a jornada na madrugada ao cientista de dados que calibra os algoritmos da agricultura de precisão”, afirmou o presidente do IA.
“O sucesso do agro é construído por pessoas. Nossa homenagem hoje vai para toda essa corrente. Cada um deles, dentro da sua função, é o trabalhador que garante o alimento na mesa da sociedade e mantém o País de pé”, afirmou Rezende.
Essa força de trabalho numerosa acompanha o ritmo de crescimento do mercado de emprego formal no setor que, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), registrou uma expansão anual de 2,3% no número de postos com carteira assinada.
O comportamento das vagas reflete o dinamismo e a sazonalidade da atividade no campo. Em fevereiro, por exemplo, o agro abriu 8.123 novas vagas líquidas, impulsionado pelas colheitas de culturas como maçã, uva e alho, caminhando para a estabilidade estatística observada no fechamento de março.
Segundo o presidente do IA, o avanço de tecnologias como tratores guiados por satélite, drones e softwares de gestão não diminuiu a importância do trabalhador, mas transformou profundamente a rotina nas propriedades. Carreiras ligadas à automação agrícola, engenharia agronômica, medicina veterinária e zootecnia agora dividem espaço com os ofícios tradicionais da rotina rural, exigindo um nível cada vez maior de qualificação técnica para interpretar os dados gerados no campo.
Para manter esse contingente de mais de 28 milhões de pessoas em constante evolução e garantir a sucessão familiar no interior, Isan Rezende defende que o poder público e as lideranças setoriais acelerem os investimentos na infraestrutura social das regiões produtoras. O executivo reforça que a segurança alimentar do País e a sustentabilidade das fazendas dependem diretamente de levar internet de qualidade às propriedades mais distantes, oferecer escolas técnicas descentralizadas e garantir melhorias estruturais na saúde, segurança pública e nas estradas que atendem as famílias do campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%
Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.
O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.
A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.
Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.
O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.
Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.
Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.
Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.
Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.
Fonte: Pensar Agro
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