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Plataformas relatam desafio técnico para cumprir regras eleitorais sobre IA e fake news

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A diretora de Relações Institucionais do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, relatou a deputados nesta quarta-feira (20) os desafios técnicos das plataformas de internet para cumprir as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial (IA) e desinformação nas eleições deste ano (fake news).

Segundo ela, termos subjetivos nas normas podem levar as plataformas digitais a apagar conteúdos legítimos, como sátiras, por medo de punições judiciais. A preocupação central é que a exigência de retirada imediata force os algoritmos a agirem com rigor excessivo.

Roberta Jacarandá destacou que conceitos como “conteúdos notoriamente inverídicos” são vagos e dificultam a análise tecnológica. Ela acrescentou que, ao impor responsabilidade conjunta às empresas pela permanência das postagens, a resolução cria um cenário de insegurança jurídica.

“Ao mesmo tempo que não se quer que haja uma intervenção no processo democrático, no debate público, você abre uma porta para que as plataformas atuem de forma proativa, sem depender de decisão judicial, e aplica a responsabilidade solidária. Ou seja, você coloca as plataformas entre dois riscos: se elas derrubam demais, elas são acusadas de censura. Se não derrubam, são responsabilizadas solidariamente”, afirmou a diretora, que representou empresas como Meta, TikTok, Kwai, Amazon e Discord no debate promovido pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impacto das resoluções do TSE nas eleições de 2026. Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia - Advocacia-Geral da União, Raphael Ramos Monteiro
Raphael Monteiro: avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia

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Regras
Editada em março deste ano, a Resolução 23.755/26 do TSE adota medidas rigorosas para combater desinformação e abuso de tecnologia nas eleições.

A norma exige, por exemplo, que os candidatos indiquem claramente quando usarem conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Fica proibido também criar ou disseminar material gerado por IA no período entre 72 horas antes e 24 horas após a votação.

O descumprimento das medidas pode levar a investigações por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político, além de multas e outras sanções administrativas.

Riscos
O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados, Lucas Carvalho, explicou que o uso de IA nas eleições não está proibido, mas precisa seguir regras claras para proteger a democracia e garantir a transparência do voto. Para ele, as normas do TSE apenas adaptam para a internet limites que já existiam nas campanhas tradicionais.

“O que se está fazendo é estabelecer regras que já valem, eu diria, para os pleitos analógicos, que eram regras de convivência básicas: você não pode manipular, não pode mentir”, destacou.

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Raphael Monteiro, da Advocacia-Geral da União, também defendeu a necessidade e a legitimidade das resoluções editadas pelo TSE. Para ele, o avanço tecnológico impõe riscos graves à democracia, como a propagação veloz de desinformação e o uso de vídeos ultrarrealistas (deepfakes) que destroem a noção de realidade do eleitor. “A premissa básica da justiça eleitoral é garantir a paridade de armas”, disse.

Fiscalização
A presidente da comissão, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que propôs o debate, questionou se as redes sociais possuem equipes capazes de monitorar e retirar do ar conteúdos irregulares em tempo real.

Em resposta, Jacarandá disse que o volume de postagens torna impossível uma fiscalização totalmente humana e reforçou o risco de remoção exagerada de publicações legítimas por causa de regras eleitorais subjetivas.

“As intenções [da resolução] são legítimas, são válidas, são necessárias, mas a forma de aplicar às vezes oferece efeitos colaterais não desejados, e isso precisa ser levado em consideração”, afirmou Jacarandá.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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