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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

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“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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