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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui mais de 50 cidades na Rota do Café

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/23, que expande a lista de municípios integrantes da Rota do Café.

A proposta altera a Lei 14.718/23, que estabeleceu a rota como monumento nacional, para incluir mais de 50 novas localidades.

O texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), insere na rota quatro cidades mineiras, tais como Araguari, Coromandel, Monte Carmelo e Ouro Fino, entre outras situadas em regiões produtoras. “São municípios que fazem parte da produção de grandes riquezas para o nosso país, além de importante valor histórico”, justificou o autor, ao apresentar o projeto.

A Rota do Café reconhece e promove o turismo ligado à produção cafeeira no Brasil, compreendendo um caminho que se inicia em Patrocínio (MG) e termina em Santos (SP).

O relator na CCJ, deputado Domingos Neto (PSD-CE), deu parecer favorável à proposta, analisando a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto.

Próximos passos
Antes da CCJ, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Cultura. O texto poderá seguir agora diretamente para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

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O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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