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Patrulha Maria da Penha prende homem por descumprimento de medida protetiva em Cuiabá

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Policiais militares da Patrulha Maria da Penha, prenderam um homem de 71 anos após o descumprimento de medida protetiva de distanciamento, causada por violência doméstica. A vítima realizava tratamento de fisioterapia em uma paróquia no bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, quando o botão do pânico foi acionado.

Conforme o registro da ocorrência, a Patrulha da Maria da Penha foi acionada após denúncia informando que a vítima, uma mulher de 49 anos, estaria apavorada após o acionamento do dispositivo de emergência, indicando que o suspeito estaria nas proximidades.

A vítima relatou aos policiais militares que realizava regularmente a atividade física e que o suspeito tinha conhecimento da rotina. Segundo ela, o homem vinha descumprindo reiteradamente a medida protetiva de urgência.

Ainda conforme o relato, após o acionamento do botão do pânico, a vítima foi até a Delegacia Especializada da Defesa da Mulher, e, durante o atendimento, recebeu outro registro de aproximação do suspeito.

Diante da confirmação do descumprimento da medida protetiva, os policiais iniciaram as buscas e localizaram o suspeito em sua residência, no bairro Coophema.

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Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Mulher para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O caso foi registrado na última terça-feira (12.5).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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