POLITÍCA NACIONAL
Comissões debatem terapias aplicadas a pessoas neurodivergentes
POLITÍCA NACIONAL
As comissões de Legislação Participativa; e de Educação da Câmara dos Deputados promovem nesta quarta-feira (13) audiência pública sobre neurodivergência. O objetivo é discutir o tratamento das diferenças neurológicas como doenças e o uso de terapias que tentam impor um padrão de comportamento, usam pressão ou causam sofrimento.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 3.
O debate atende a pedido do deputado João Daniel (PT-SE).
Segundo o deputado, a neurodivergência faz parte da diversidade humana. Por isso, não deve ser vista como doença, erro ou incapacidade. Ele defende que leis e políticas públicas reconheçam e respeitem as diferenças neurológicas.
João Daniel também afirma que é preciso discutir terapias usadas com pessoas neurodivergentes quando essas práticas tentam forçar comportamentos considerados “normais”. Para ele, essas abordagens podem desrespeitar a autonomia, a saúde emocional e o jeito de ser de cada pessoa.
O deputado defende práticas baseadas em evidências científicas, critérios éticos e no trabalho conjunto de profissionais de diferentes áreas. Essas práticas devem apoiar a autonomia no dia a dia, a segurança emocional, os vínculos afetivos e a escuta ativa.
“As intervenções voltadas às pessoas neurodivergentes devem priorizar o apoio individualizado e a remoção de barreiras, e não a negação de modos diversos de perceber, sentir e interagir com o mundo”, afirma o deputado.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”
A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.
A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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