MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros age rápido e combate incêndio em residência
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na manhã desta terça-feira (12.5), um incêndio em uma edificação no bairro Jardim Mariana, em Rondonópolis (a (215 km de Cuiabá).
A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada por volta das 09h50, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), para atendimento da ocorrência na Rua Osvaldo Cruz, no Recanto dos Idosos.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram fogo ativo de média proporção no interior da residência. Imediatamente, a equipe iniciou o combate direto às chamas, conseguindo extinguir o incêndio em dois quartos da casa e evitar que o fogo se propagasse para os demais cômodos da edificação.
Após o controle das chamas, foi realizado o trabalho de rescaldo para eliminação de possíveis focos remanescentes e prevenção de reignição. Na sequência, os militares repassaram orientações preventivas aos moradores. Apesar do incêndio, ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
- Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
- Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
- Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
- Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
- Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
- Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
- Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
O que é permitido
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
- Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
- Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
- Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
- Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
- Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
- Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
Atenção às regras
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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