POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate inclusão de neurodivergentes com necessidades de suporte reduzido
POLITÍCA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para discutir a inclusão de neurodivergentes com necessidades de suporte reduzido. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 8.
A audiência atende a pedido do deputado João Daniel (PT-SE). Segundo o parlamentar, o PL 3080/20 representa um importante marco normativo ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ele ressalta, porém, que a efetividade das políticas de inclusão exige a ampliação do debate para contemplar outras neurodivergências, como transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, síndrome de Tourette e altas habilidades.
“Trata-se, assim, de ação necessária à consolidação de uma política de inclusão neurodivergente universal, em consonância com os valores constitucionais de igualdade material, cidadania e solidariedade social”, afirma o deputado.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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