CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate inclusão de neurodivergentes com necessidades de suporte reduzido

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) realiza, nesta quarta-feira (13), audiência pública para discutir a inclusão de neurodivergentes com necessidades de suporte reduzido. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 8.

A audiência atende a pedido do deputado João Daniel (PT-SE). Segundo o parlamentar, o PL 3080/20 representa um importante marco normativo ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ele ressalta, porém, que a efetividade das políticas de inclusão exige a ampliação do debate para contemplar outras neurodivergências, como transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, síndrome de Tourette e altas habilidades.

“Trata-se, assim, de ação necessária à consolidação de uma política de inclusão neurodivergente universal, em consonância com os valores constitucionais de igualdade material, cidadania e solidariedade social”, afirma o deputado.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que permite identificação de caminhões comerciais na parte superior da carroceria

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA