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POLITÍCA NACIONAL

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.

“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/19, que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade insalubre e de risco. A proposta assegura a esses profissionais o direito a benefícios legais e previdenciários específicos em razão da natureza perigosa de suas funções.

O texto aprovado altera o Estatuto das Guardas Municipais para incluir o reconhecimento formal da periculosidade e da insalubridade.

A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), argumentou que os guardas municipais atuam diretamente no combate à violência urbana e na segurança patrimonial. “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse.

Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública.

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, busca adequar a legislação federal para assegurar proteção aos agentes que atuam na segurança pública dos municípios.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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