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POLITÍCA NACIONAL

Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que promulgou a Lei da Dosimetria, em razão de o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23 ter sido derrubado pelo Congresso. Em nota à imprensa, Alcolumbre lembra que a promulgação cabe ao presidente do Congresso, caso o presidente da República não sancione a lei no prazo de 48 horas após a derrubada do veto. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

A lei reduz a pena final de condenados pela invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena em regime fechado do ex-presidente pode ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de 1/3 a 2/3. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

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A lei promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

Da Redação – WS
Com informações do Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

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O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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