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Operação Lei Seca prende sete pessoas por adulteração de motos e remove 71 veículos em Cuiabá

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Uma edição da Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas resultou na prisão de sete pessoas na noite desta quinta-feira (7.5), em Cuiabá. As abordagens ocorreram na Avenida Parque do Barbado, no bairro Jardim Renascer.

Todas as detenções foram por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Um dos casos também envolveu receptação, conforme o artigo 180 do Código Penal.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 181 veículos foram fiscalizados durante a ação. A operação também contabilizou 79 multas aplicadas, dois testes de alcoolemia realizados e a remoção de 71 motocicletas ao pátio.

Ao todo, foram emitidos 119 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 54 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e duas ocorrências por condução sob efeito de álcool. As demais infrações correspondem a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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