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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate escala 6×1 e jornada exaustiva como formas de violência contra a mulher

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher promove, nesta quarta-feira (6), audiência pública para debater a escala 6×1 e a jornada exaustiva como formas de violência estrutural e econômica contra a mulher. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, foi convidado para o debate.

A audiência atende a pedido da presidente da comissão, deputada Luizianne Lins (Rede-CE), e está marcada para as 14h30 no plenário 2, da ala Nilo Coelho, no Senado.

Luizianne Lins diz que o objetivo é discutir os impactos da jornada de trabalho na escala 6×1 e da sobrecarga do trabalho de cuidado, caracterizando-as como formas recorrentes de violência contra a mulher.

Para ela, é fundamental analisar o tema sob a perspectiva de gênero, compreendendo que a jornada exaustiva vai além da questão laboral e se insere no contexto da violência estrutural e econômica que atinge de forma desproporcional as mulheres.

Segundo a deputada, dados da Rede Brasileira de Economia Feminista (REBEF) indicam que as mulheres que trabalham em jornadas de 40 a 44 horas semanais dedicam, em média, mais de 16 horas semanais aos trabalhos domésticos e de cuidado não remunerados, o que se agrava na escala 6×1, com apenas um dia de descanso, muitas vezes utilizado para colocar em dia as tarefas domésticas acumuladas.

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Luizianne Lins alerta que a situação é ainda mais crítica em setores com predominância de mão de obra feminina, como comércio, limpeza, hotelaria e enfermagem, onde a soma do trabalho remunerado e do trabalho de cuidado pode ultrapassar 67 horas semanais, principalmente para mulheres negras, o que acarreta um estado de exaustão física e mental que se traduz em violência.

“A manutenção de jornadas exaustivas atua como um mecanismo de violência econômica, pois impede a progressão na carreira, o acesso à educação e a autonomia financeira plena”, afirma. “Além disso, a privação de tempo livre fragiliza os laços sociais, familiares e afetivos, tornando as mulheres mais vulneráveis a ciclos de violência doméstica, uma vez que o esgotamento reduz a capacidade de busca por redes de apoio e rompe com a autonomia necessária para os enfrentamentos, inclusive de agressões”, acrescenta.

“Portanto, discutir a escala 6×1 nesta comissão é reconhecer que o tempo é um recurso político e que a sua distribuição desigual, imposta por jornadas laborais desumanas, constitui uma forma de violência que precisa ser combatida por meio de políticas públicas e reformas legislativas”, defende a deputada.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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