CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que considera o custo amazônico nos repasses para alimentação escolar

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define novos critérios para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a escolas situadas na Amazônia Legal. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), o Projeto de Lei 1248/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo o texto, deverá ser levado em conta no cálculo o chamado fator amazônico e também as etapas, modalidades, tipos de estabelecimento e jornada do ensino.

Para os fins desse cálculo, o fator amazônico é definido como o conjunto de custos adicionais devido às características próprias da região amazônica, como baixa densidade demográfica, logística limitada e dificuldade de acesso a produtos e serviços em razão do uso de rios para locomoção de pessoas e cargas.

Também terão de ser consideradas as despesas extraordinárias com transporte, energia, comunicação, armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios, pessoal e manutenção escolar.

Para a autora da proposta, deputada Meire Serafim, educar na Amazônia exige enfrentar longas distâncias, dificuldade de acesso, transporte fluvial, dificuldades logísticas e estruturais. “Incluir o custo amazônico no cálculo dos recursos da educação básica é uma medida de justiça. É reconhecer que não se pode tratar de forma igual realidades tão diferentes”, afirmou.

A relatora, deputada Silvia Cristina, defendeu a aprovação da proposta. “Toda a região amazônica se sente feliz e foi feito justiça com quem realmente precisa, especialmente na área educacional”, disse.

Leia Também:  Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Metodologia de cálculo
A metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão do Pnae, devendo ser revista periodicamente em prazo não superior a quatro anos.

A revisão pretende assegurar a adequação do parâmetro à evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região.

A lei do programa (Lei 11.947/09) prevê repasses em parcela única anual de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios e às escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e às demais escolas federais.

O cálculo atual é feito com base no número de alunos matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Marina Silva (Rede-SP) defendeu que o tema não ponha em oposição diferentes estados brasileiros, mas em colaboração nas demandas de cada um. “A Amazônia produz, por dia, cerca de 20 bilhões de toneladas de água que servem para todas as regiões. Se fôssemos pagar para bombear essa água, precisaríamos de 30 mil Itaipus bombeando initerruptamente”, declarou.

Leia Também:  Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que estende Lei de Acesso à Informação a estados e municípios

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o custo da merenda escolar em municípios da região amazônica é muito mais alto do que em outras regiões. “Se não levar em consideração o fator amazônico no custo, a merenda que vai chegar às crianças da região amazônica será de nutrição inferior à que for entregue no Rio de Janeiro”, disse.

Na opinião da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fator amazônico precisa ser reconhecido como luta de deputados de diferentes regiões do país, não apenas do Norte. “Criança com fome não aprende. Sobretudo os professores têm de fazer o papel do Estado, e a criança chega na escola sem condições de aprender porque não tem alimentação.”

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou o projeto por considerar que vai retirar recursos da merenda escolar de crianças de São Paulo e de outros estados. “Essa política existe há décadas. Quanto menores os indicadores sociais, quanto pior a gestão do governador, do prefeito, mais repasses eles têm da União”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

em

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Projeto isenta de Imposto de Renda remessas de entidades religiosas ao exterior

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA