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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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POLITÍCA NACIONAL

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova programa de ações para ajudar escolas na adaptação às mudanças climáticas

Publicados

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O texto prevê ações como a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização; sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e uso racional da água, da energia e gestão de resíduos. Um regulamento poderá definir novas ações para essa sustentabilidade.

Outras ações incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, colaborando para menor necessidade de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.

Poderão ser feitas ainda reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência e resiliência das edificações a eventos climáticos extremos.

Paralelamente, planos de contingência e simulações de emergência poderão fazer parte de ações de prevenção.

Para a relatora, deputada Socorro Neri, a proposta promove maior segurança, qualidade e continuidade do processo educacional, em sintonia com os desafios impostos pelas mudanças climáticas.

“O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos tem impactado diretamente a infraestrutura escolar, comprometendo não apenas a integridade física das unidades educacionais, mas também o direito fundamental à educação”, disse.

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Adaptação climática
Para receber recursos públicos, as escolas que aderirem ao programa deverão elaborar projetos de adaptação que considerem os riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos, indicando soluções adequadas de acordo com as especificidades locais.

  • Esses projetos devem conter, no mínimo:
  • diagnóstico dos riscos e vulnerabilidades das escolas beneficiadas;
  • projeto de adaptação das instalações de ensino; e
  • plano de ação e cronograma de implementação.

Para o público quilombola e indígena, o texto prevê que os projetos devem ainda considerar as especificidades culturais e as necessidades de cada comunidade, respeitando seus modos de vida, saberes tradicionais e formas próprias de organização.

Durante o debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ressaltou que várias escolas já estão preocupadas com o tema. “As escolas estão mais quentes, o ar-condicionado não dá conta, é doença respiratória e falta de crianças pelas crises”, disse.

Orçamento e monitoramento
O dinheiro para os projetos de adaptação virá do Orçamento da União e de outras fontes de financiamento, inclusive convênios, transferências voluntárias e doações.
Já a efetividade do programa será avaliada periodicamente pelo Poder Executivo a partir de indicadores monitorados e divulgados anualmente.

Entre os indicadores deverão ser usados a redução do consumo de energia e água, o aumento da cobertura vegetal e o número de escolas com planos de contingência implementados.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tarcisio Motta (PSOL - RJ)
Tarcísio Motta, autor do projeto

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A priorização dos investimentos públicos na melhoria da resiliência das escolas a eventos climáticos extremos deverá levar em conta o nível de risco e de vulnerabilidade das instalações, monitorado periodicamente segundo disponibilidade orçamentária e financeira.

A gestão do programa caberá ao governo federal, em articulação com os estados e os municípios.

Objetivos
O texto define vários objetivos do programa, como:

  • fortalecer a gestão de riscos e a preparação das comunidades escolares para emergências climáticas;
  • fomentar a inclusão da resiliência climática e da sustentabilidade na dinâmica escolar e nas atividades pedagógicas; e
  • promover campanhas educativas e ações de comunicação voltadas à comunidade escolar sobre adaptação climática e sustentabilidade.

Entre as diretrizes destacam-se:

  • avaliação e diagnóstico da vulnerabilidade das escolas às mudanças climáticas, eventos extremos e desastres;
  • capacitação e formação continuada de gestores, profissionais da educação e comunidade escolar;
  • incentivo à participação da comunidade local; e
  • integração com os planos decenais de educação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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