POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova moção de repúdio a representante do governo Trump por declarações ofensivas às mulheres brasileiras
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário moção de repúdio às declarações de Paolo Zampolli, representante do governo Trump para parcerias globais, que declarou, durante entrevista na última quinta-feira (23), que mulheres brasileiras são “programadas” para causar confusão.
Assinada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros, a moção propõe que Zampolli seja declarado persona non grata no âmbito político-institucional da Câmara dos Deputados.
A declaração do enviado de Trump foi feita a uma emissora italiana, em resposta a uma pergunta sobre as acusações feitas por Amanda Ungaro, ex-modelo brasileira e ex-companheira dele por cerca de 20 anos.
Zampolli é acusado de agressão física, psicológica e sexual. Amanda Ungaro relatou ter sido vítima de socos no rosto quando recusava relações sexuais e apresentou fotos de hematomas como prova. Ele nega as acusações e diz que ela tenta prejudicá-lo.
Telenovelas
Em outra declaração, o enviado também relacionou o comportamento dos brasileiros ao consumo de telenovelas: “Os brasileiros assistem a novelas e são todos um pouco assim. Você já ouviu dizer que as brasileiras enganam todo mundo, né? Não é como se fosse a primeira vez”.
O deputado Luiz Couto afirmou que Zampolli utilizou “expressões depreciativas e ofensivas contra mulheres brasileiras, promovendo generalizações incompatíveis com o respeito devido à dignidade humana, à igualdade de gênero, à soberania nacional e à imagem do povo brasileiro”.
A ex-companheira de Zampolli o acusa ainda de influenciar o governo Trump a deportá-la dos Estados Unidos, impedindo-a de ver o filho do casal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais previstos para projetos da cadeia produtiva de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Na prática, o texto aprovado exclui da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) o prazo de cinco anos para que pessoas e empresas deduzam do Imposto de Renda valores gastos em projetos da indústria de reciclagem.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 1361/25, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), atualmente na suplência.
O relator lembrou que a lei original sofreu um atraso de mais de três anos para ser regulamentada, o que reduziu drasticamente o tempo de efetividade do benefício.
“Como somente em dezembro de 2024 o Ibama regulamentou a norma, restou apenas o período de dois anos para o proveito desse incentivo”, observou Tatto.
A principal alteração introduzida pelo substitutivo é a inclusão de dois representantes de associações de municípios de âmbito nacional na comissão responsável por acompanhar e avaliar os projetos de reciclagem.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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