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Governo de MT investe R$ 1,8 bilhão em melhoria de mais de 4 mil km de asfalto dentro das cidades

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso já investiu R$ 1,8 bilhão em obras de asfalto urbano em diversos municípios do Estado. As obras são realizadas por meio de convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e as prefeituras.

Dessa forma, o Estado repassa recursos para os municípios, que entram com um valor de contrapartida e ficam responsáveis pela execução das obras. Até o momento, os convênios foram responsáveis por obras em mais de 4 mil quilômetros de asfalto dentro das cidades.

Foram 431 convênios firmados com 134 municípios e dois consórcios intermunicipais. Do total de R$ 1,7 bilhão investido, R$ 1,4 bilhão corresponde a recursos transferidos pela Sinfra, sendo o valor restante correspondente aos municípios.

Os convênios são firmados tanto para obras de asfalto novo, acabando com as ruas de chão, quanto para obras de recuperação da malha viária. Nessa modalidade, o asfalto já deteriorado é recuperado ou recebe uma nova camada para garantir mais conforto e qualidade de vida aos moradores.

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Um total de 30,2 milhões de m² de vias urbanas já foi beneficiado pelos convênios firmados pelo Governo do Estado. Ao contrário das rodovias, que têm uma largura padrão de 8,8 metros e cujo asfalto é medido em quilômetros, o asfalto urbano é medido em metros quadrados, uma vez que as ruas têm larguras diferentes, algumas com menos de 4 metros e outras chegando a mais de 15 metros.

Mesmo assim, é possível estimar que essa quantidade de asfalto corresponde a aproximadamente 4.324 km de asfalto executado dentro das cidades.

Em Barra do Garças, por exemplo, o investimento na melhoria do asfalto das ruas da cidade chega a R$ 49,7 milhões. Um dos locais beneficiados é o bairro Jardim Nova Barra, que está sendo asfaltado em parceria pelo governo e pela prefeitura.

A aposentada Conceição Martins, que mora no bairro, relata as melhorias: “O asfalto é muito eficiente para as pessoas que precisam sair de casa ou para chegar. Para quem tem carro ou moto, ou mesmo para quem anda a pé. Era muito difícil antes: quando chovia, havia muita lama; quando fazia sol, havia muita poeira”, afirma a moradora.

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O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que o investimento em parceria com os municípios foi uma decisão estratégica do Governo do Estado.

“Os principais problemas estão dentro das cidades. Então, desde 2019, o Estado decidiu realizar essa parceria com as prefeituras, para conseguir realizar mais obras e resolver os principais problemas dos cidadãos mato-grossenses, trazendo mais qualidade de vida para todos”, conclui.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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