MATO GROSSO
Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores
MATO GROSSO
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.
“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.
O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.
Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.
Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.
Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.
Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online
Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.
Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.
Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.
“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.
Fonte: Governo MT – MT
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Corpo de Bombeiros socorre três vítimas de acidente em Campo Novo dos Parecis
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, nesta quarta-feira (1.7), três vítimas de um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas no bairro Jardim das Palmeiras, em Campo Novo do Parecis (a 386 km de Cuiabá).
A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 6h45. Durante o deslocamento, foi solicitado o apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
No local, os bombeiros realizaram a avaliação das vítimas e iniciaram o atendimento pré-hospitalar. Uma das vítimas, passageira de uma das motocicletas, foi encontrada caída entre a calçada e a pista. Ela apresentava escoriações, corte no calcanhar, fortes dores no joelho direito, sangramento na região da cabeça e sinais de alteração do estado de consciência.
As outras duas vítimas foram atendidas pela equipe do Samu, com apoio dos bombeiros. Uma delas permanecia caída na via, ainda utilizando o capacete de proteção. Já a terceira vítima, condutora de uma das motocicletas, estava consciente e caminhava pelo local, apresentando ferimentos na face e no braço direito, ambos com sangramento intenso.
Após serem estabilizadas, as três vítimas foram encaminhadas para atendimento médico especializado.
*Sob supervisão da SD Karine Miranda
Fonte: Governo MT – MT
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