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Queda de 27,5% no suíno vivo aprofunda perdas do setor, diz Acrismat
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A suinocultura brasileira enfrenta um início de 2026 marcado por forte compressão de margens, com queda nas cotações do animal vivo e custos ainda elevados. Em Mato Grosso, o movimento é mais intenso: o preço do quilo do suíno vivo recuou de R$ 8,00 em janeiro para R$ 5,80 nesta semana, retração de 27,5%, segundo levantamento da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat). A queda atinge diretamente a receita do produtor e já coloca a atividade no vermelho no estado.
O Brasil mantém uma das maiores cadeias de suinocultura do mundo, com produção anual próxima de 5 milhões de toneladas de carne suína e exportações que superaram 1,2 milhão de toneladas em 2025, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O setor segue sustentado pelo mercado externo e por um consumo interno que absorve cerca de 75% da produção, mas enfrenta, em 2026, um ambiente de margens mais apertadas, pressionadas pela combinação de custos elevados e ajustes nos preços ao produtor.
Nem mesmo o bom desemprenho nas exportações, tem ajudado os produtores. Em março, mês com a maior média diária embarcada, o país exportou 152,2 mil toneladas entre in natura e processados (tabela 1), 32,8% acima do embarcado em março/25. O volume ficou 1,4% superior ao até então recorde mensal, que havia sido atingido em setembro/25.
Nos principais estados produtores, o início do ano foi marcado por recuo nas cotações do suíno vivo, movimento associado ao aumento da oferta e à desaceleração sazonal da demanda no primeiro trimestre. Em polos consolidados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a forte integração com a agroindústria e a maior participação nas exportações ajudam a amortecer esse ciclo de baixa, ainda que também haja compressão de margens. Nesses estados, a capacidade de direcionar produção ao mercado externo funciona como válvula de equilíbrio, reduzindo a exposição direta às oscilações do consumo doméstico.
Nesse contexto, Mato Grosso apresenta um quadro mais sensível. Além da queda acentuada nas cotações, o estado opera com custos ainda elevados, especialmente com alimentação, o que compromete diretamente a rentabilidade da atividade. O recuo para R$ 5,80 por quilo representa o menor patamar desde abril de 2024.
O descompasso na cadeia agrava o cenário. Apesar da queda expressiva no preço do animal vivo e da carcaça, os valores da carne suína ao consumidor final seguem elevados no varejo, impedindo o repasse da redução e limitando o potencial de estímulo ao consumo. Com isso, o ajuste de mercado não se completa e a pressão permanece concentrada na base produtiva.
Frederico Tannure Filho
Atualmente, o prejuízo médio no estado é estimado em cerca de R$ 60 por animal abatido, segundo a Acrismat. Para o presidente da entidade, Frederico Tannure Filho, é necessário reequilibrar a cadeia. “Estamos observando uma queda de aproximadamente 30% no preço do suíno vivo e também na carcaça, mas isso não está sendo repassado ao consumidor. É importante que o varejo acompanhe esse movimento, reduzindo os preços na ponta. Dessa forma, conseguimos estimular o consumo de carne suína e, ao mesmo tempo, amenizar os impactos enfrentados pelos produtores”, afirma.
A avaliação do setor é que, sem ajuste no varejo, a tendência é de continuidade da pressão sobre os produtores, especialmente em regiões menos integradas à exportação. Em um país que combina grande escala produtiva com forte dependência do mercado interno, o reequilíbrio entre preço ao produtor, custo de produção e preço ao consumidor será determinante para evitar a ampliação das perdas no campo ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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