POLITÍCA NACIONAL
Plenário pode votar nesta quarta-feira projetos sobre ouro e mineração
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que altera as regras de comércio e transporte de ouro no Brasil. O texto elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal e torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações de compra e venda, entre outras medidas. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Também relativo à mineração, os deputados podem analisar o PL 2780/24, de autoria de diversos deputados, que institui uma política para fomentar a pesquisa, a lavra e a transformação de minerais críticos e estratégicos de maneira sustentável. O texto prevê incentivos fiscais e criação de políticas específicas para cada mineral.
A medida visa fortalecer a participação brasileira no mercado de minerais relacionados à transição energética, como o lítio (usado em baterias), e à produção de fertilizantes, como o potássio. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) .
A sessão está marcada para as 13h55.
Também podem ser votados:
- PL 466/15, dos deputados Célio Studart (PSD-CE) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), cria regras para travessia segura de animais em estradas e ferrovias.
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), que autoriza empresas sul-americanas a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico na Amazônia Legal.
- PL 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui o programa Mais Cultura nas Escolas, com o objetivo de ampliar o acesso à cultura de estudantes, professores e comunidades.
- PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora integrem lideranças e comissões permanentes e temporárias.
Os deputados podem votar o pedido de urgência para o Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), que determina que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) incluem principal, correção monetária e juros, e exige que ao menos 60% do total seja pago como abono aos profissionais do magistério.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.
De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.
O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.
Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”
Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.
Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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