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Ager atualiza regras e isenta taxas para o transporte de animais domésticos

Publicado em

MATO GROSSO

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou, na segunda-feira (13.4), a Resolução Normativa nº 001/2026, que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A nova norma trouxe um avanço importante ao regulamentar a isenção de custos adicionais no transporte de animais domésticos. A partir da nova resolução, o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.

Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal n° 5.904/2026, que regulamentou a lei federal n° 11.126/2005.

A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade.

“Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

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A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, durante a 5ª Reunião Ordinária Deliberativa, ocorrida no dia 19 em março. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.

Viagem com pets

O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades.

Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros.

Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.

Para o embarque e transporte são recomendados:

1 – O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm.

2 – O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado.

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3 – A carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia:

1 – É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner.

2 – O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos.

3 – Outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

Confira no site da Ager-MT todas as regras para viajar com o seu pet.

Fonte: Governo MT – MT

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SES esclarece que SUS não oferta vacina contra meningite do tipo B

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que a vacina contra a meningite do tipo B não integra o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, não é ofertada pelo Ministério da Saúde.

A vacina meningocócica B passou por análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, mas a recomendação final foi pela não incorporação do imunizante ao sistema público. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou portaria oficializando a decisão.

Atualmente, a rede pública oferta os imunizantes meningocócica C e a meningocócica ACWY, que protegem crianças e adolescentes contra a forma grave da doença e ajudam a reduzir complicações e óbitos.

Além dessas vacinas específicas, o SUS também oferta a pneumocócica 10-valente e a pentavalente, que podem prevenir contra alguns tipos de meningite.

“É preciso combater a desinformação e deixar claro que o SUS não oferta a vacina contra meningite tipo B, nem que o Estado solicite, porque esse imunizante ainda não foi incorporado pelo Ministério da Saúde. Neste momento, a melhor estratégia é continuar incentivando a população a manter a vacinação dos outros tipos em dia”, alertou a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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A vacina meningocócica C é aplicada em crianças aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 12 meses. Já a vacina meningocócica ACWY é destinada a adolescentes de 11 a 14 anos.

Conforme o painel de coberturas vacinais do Ministério da Saúde, Mato Grosso registra 93% de cobertura vacinal pela meningocócica C, 93% da pentavalente e 94% da pneumo10. “A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra casos graves de meningite. É fundamental que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação atualizada”, acrescentou Alessandra.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, podendo ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes infecciosos. As formas bacterianas são consideradas as mais graves e podem evoluir rapidamente.

Entre os sintomas mais comuns estão febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência e, em alguns casos, manchas avermelhadas pelo corpo. Ao apresentar sinais suspeitos, a orientação é buscar atendimento médico imediatamente.

Fonte: Governo MT – MT

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