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Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

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O Projeto de Lei 1054/26, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria um crime específico para punir quem constituir ou usar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo de simular atuação de interesse público para obter recursos do governo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui o novo crime no Código Penal.

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, quando ficar comprovado que a entidade foi estruturada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime fica caracterizado com a obtenção ou a liberação do recurso público, mesmo sem desvio efetivo do dinheiro.

A mesma pena vale para quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem fazer parte dela formalmente.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo com crimes como peculato e estelionato no Código Penal, de acordo com o autor, há dificuldade de enquadramento quando a fraude não é um ato isolado, mas sim uma estrutura criada especificamente para desviar recursos públicos.

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“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia imediata em casos de racismo em grandes estabelecimentos

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Antirracista. O texto obriga locais com grande circulação de pessoas, como shoppings e estádios, a acionar imediatamente a polícia e o Ministério Público em casos de racismo.

Atualmente, a legislação não exige que estabelecimentos privados denunciem crimes de racismo em suas dependências, deixando a decisão a cargo da vítima ou de testemunhas.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2476/23, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O parecer engloba o projeto original e as propostas que tramitam apensadas (PLs 4914/23 e 5076/23).

A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer a comunicação compulsória por parte das empresas, enquanto na versão original o foco era o auxílio às autoridades e a facilitação da coleta de provas.

“O protocolo estabelece mecanismos práticos de responsabilização e reafirma a mensagem de que atos racistas não serão tolerados”, destacou Xakriabá em seu parecer.

O projeto exige que os estabelecimentos preservem e entreguem às autoridades todas as evidências, como registros de câmeras de segurança. As empresas também devem garantir que a vítima seja acompanhada por um funcionário capacitado até a delegacia ou para atendimento psicológico, caso solicitado.

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Pela proposta, estabelecimentos com 20 ou mais funcionários também deverão implementar programas permanentes de letramento racial para suas equipes, com foco especial em segurança privada e atendimento ao público.

O objetivo, segundo Célia Xakriabá, é criar uma cultura de prevenção e garantir o acolhimento digno das vítimas. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas.

Voto em separado
Durante discussão da matéria na comissão, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi contrário à aprovação, apresentando voto em separado.

O deputado sustentou que a criação de um protocolo obrigatório impõe controle desnecessário sobre a cidadania e os estabelecimentos, gerando ambiente de “desconfiança descabida” e tratando o racismo como algo “normal” ou intrínseco, o que ele considera uma percepção falsa.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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